Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.176 V

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO.

Código de Enquadramento: 532-00

Amparo Legal: Art. 176, V.

Tipificação do Enquadramento: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (5X e Suspensão do direito de dirigir)

Medida Administrativa: Recolhimento do Documento de Habilitação.

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, 312 do CTB.

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: Não Computável

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima que, podendo fazê-lo, deixa de fornecer documento de identificação e informações ao policial para confecção do boletim de ocorrência.

Quando NÃO Autuar

1. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, I.
2. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, II.
3. Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: 530-40, art. 176, III.
4. Condutor envolvido em acidente sem vítima, que deixa de adotar providências para remover o veículo do local, recebendo determinação de policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV.
5. Condutor que desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes (outros casos), utilizar enquadramento específico: art. 195, 583-50.

Definições e Procedimentos

1. A identificação pode ser através de qualquer documento válido: Ex: RG, Passaporte, CNH, PPD, etc.
2. Ocorrerá esta infração quando o condutor envolvido arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima (com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte), deixar de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
3. Em caso de indícios de infração penal adotar providências junto à autoridade competente para registro da ocorrência.
4. Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, além de não remover o veículo do local, quando determinado por policial ou agente de trânsito, também deixar de:
4.1. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: art. 528-20, 176, inc. I;
4.2. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, inc. II;
4.3. preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico: art. 530-40, 176, inc. III;
4.4. deixar de adotar providências para remover o veículo do local, recebendo determinação de policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: 531-20, art. 176, inc. IV;
4.5. de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645-91 ou 645-92 ou 646-70, art. 225, I ou II;
4.6. de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões, deixou de identificar-se ao agente fiscalizador.

Informações Complementares:

Não há.

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