Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.181 XIV. Estacionar nas pontes.
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód. 5517-2)
Veículo estacionado sobre ponte (inclui suas alças).
Quando não Autuar:
Ponte sinalizada com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico.
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
Art.181 XIV. Estacionar nas pontes.
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: (Cód. 5517-2)
Veículo estacionado sobre ponte (inclui suas alças).
Quando não Autuar:
Ponte sinalizada com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico.
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
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