Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 162 VI - Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão
Infração: gravíssima
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo até saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: (Cód. 505-31)
Condutor abordado não estiver fazendo o uso de lentes corretoras de visão, conforme exigido no documento de habilitação.
Quando não Autuar:
Quando não for possível constatar a falta do uso de lentes corretoras de visão.
Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol”, “obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual”,ou “outras restrições”,utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.
Campo Observações:
Informar a restrição constante do documento de habilitação.
Observações Importantes:
O campo "Observações" do documento de habilitação informa quando é obrigatório o uso de
lentes corretivas, ou o código "A" (Res. 425/2012, Anexo XV).
O agente só deve acatar informações que constam do documento de habilitação, de modo que, se o condutor fizer cirurgia corretiva da visão e deixar de usar lentes, deverá solicitar à autoridade de trânsito a retirada da restrição do seu prontuário.
Em caso de não saneamento da irregularidade e não apresentação de condutor habilitado, o veículo
deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.
vale lembrar, nesse caso, q o CTB fala de lente corretivas, não de óculos; vi muita gente com essa dúvida; uns achando q teriam q ter os óculos no veículo enquanto dirigiam usando lente de contato...nada disso...e nem, em caso de fiscalização, o agente de trânsito poderá pedir q retire a lente p demonstrar o efetivo uso...o q o agente pode fazer é mandar ler alguma coisa para comprovar o uso das lentes de contato....
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPrimeiramente o agente deverá ver a necessidade do uso de lentes corretoras através do Código de restrição médica "A" no campo observações da CNH ou pelo sistema RENACH. Existindo a necessidade, a correção é feita por lentes de contato ou óculos. Sobre a existência das lentes de contato, basta olhar nas pupilas do condutor e verificar a presença da película corretiva.
Sobre a leitura, deve-se agir com cuidado: Uma vez solicitada a leitura, não há distância regulamentada. Às vezes o condutor pode fazer uso de lentes de contato, mas seu grau pode não estar devidamente ajustado, ou seja, faz uso de lentes corretivas e não enxerga. Desse modo, NÃO COMETE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
O mais prudente é olhar a existência do sistema de correção no seu devido local. Desnecessário e incômodo solicitar retirada da lente de contato, deve ser evitado este tipo de procedimento.
Aos agentes, informar no AI sobre o não uso de lentes de contato, óculos ou outro sistema corretivo.
amigo .em 2014 fui envolvido em uma colisão,meu carro uma kombi bateu atras de palio em uma via rotatória,o palio na minha frente estava mos parada esperando oportunidade para seguir, quando o palio deu partida eu segui junto com ele por algum motivo o condutor brecou de vez foi quando eu encostei em sua traseira.tiramos os carros das vias o condutor do palio se identificou para mim que nao era o proprietariado do veiculo, tentei entra em acordo com ele em pagar 800.00 pela parte da franquia do seguro do palio o condutor chamou a dona do veiculo que ao chegar não aceitou a quantia alegando que sua franquia era 1.200,00. em seguida chamou a PRF pois foi em uma BR com a chegada do patrulheiro o mesmo fez os procedimentos legais. mais ao solicitar as habilitações, o patrulheiro perguntou ao condutor do palio se ele estava fazendo uso das lente de correção o mesmo informou que nao usava, ele foi multado pelo nao uso e nao pode mas conduzir o veiculo. nao ouve acordo com a proprietária do veiculo dias depois a porto seguro passou a mim telefonar cobrando de mim a importância de 1.600,00 eu nao tive como pagar pois estou desempregado,agora em 2015 chegou uma intimação para 17/11/2015 a minha pergunta e se na lei pelo condutor ter sido multado a alguma brecha em que eu possa mim defender aguardo sua resposta um abraço. gilgomes1943@hotmail.com
ResponderExcluirSe o condutor da frente tomou multa por estar irregular, a causa da batida pode ter sido gerado por ele, mesmo você tendo batido atraz, pois ele estava dirigindo irregularmente, assumindo a responsabilidade por quaisquer problemas de transitor que ele venha a se envolver. o que pode ser alegado na defesa, seria ppor conta disto.
ResponderExcluirboa tarde minha CNH foi renovada em 2013 e essa semana fui parado pelo agente de transito que me perguntou pelos oculos e disse que nunca havia usado o mesmo disse que constava em minha habilitação a obrigatoriedade e não realizei exames no detran com oculos nem tao pouco uso lentes corretivas como proceder para retirar essa obs e é possivel recorrer essas multas.
ResponderExcluirna infração do art. 162 inc. VI enquadramento diz dirigir veiculo sem lentes corretoras de visão, o condutor não esta portando ou deixa de apresentar óculos dizendo que usa lentes, e correto o guarda fazer a autuação, o autor da lei não esta sendo falho quando o mesmo deixa de especificar o uso do óculos ou lentes de contato
ResponderExcluirA multa da falta de lentes corretivas vai para a CNH do motorista, que deveria estar usando-as, ou para a cnh do proprietário do veículo?
ResponderExcluirA multa vai para a CNH do motorista que está dirigindo no momento da abordagem.
Excluiré uma infração que necessita de abordagem, portanto, provavelmente o condutor já foi identificado e os pontos da infração deverão constar no prontuário dele e não do proprietário.
ExcluirEssa infração é cometida pelo condutor.
ResponderExcluirFui multado por ausência do uso de lentes corretivas, mesmo usando-as, o agente afirmou descaradamente que eu não usava os óculos, mas eu estava usando, e agora ?
ResponderExcluirFaça recurso informando que estava com as lentes e peça microfilmagem da multa para saber o que o agente de trânsito anotou no campo observação do AIT.
Excluirboa noite , fui multado por falta de uso de oculos , mas minha difilcudade é na leitura , consigo dirigir bem sem os oculos , qual grau de visibilidade a lei exige. do condutor ?
ResponderExcluirBoa noite! Fui multada por falta de uso de lentes corretoras de visão, não uso óculos, na minha cnh não tem observação para o uso e nunca fui abordada por nenhum agente de trânsito...simplesmente chegou a multa para ser pagar e o desconto de 7 pontos... E agora?
ResponderExcluirMinha habilitação não consta que eu uso óculos se eu for abordado usando óculos de grau posso ser multado ?
ResponderExcluirNa minha habilitação, consta restrição ao dirigir após o por do sol, há alguma coisa que eu possa fazer quanto a isso? Como o uso de alguma lênte especial?
ResponderExcluirUm policial militar me parou e queria me dar uma notificação pela ausência do uso do óculos. Informei q estava usando lente. Ele disse que não conseguia ver e ainda disse que o certo era que eu tirasse. Eu Disse que ficaria ruim, já que minha mão estava suja e a lente também era de uso diário, uma vez que eu a tirasse teria que descartá-la, como eu havia colocado a pouco tempo, ainda iria ficar no prejuízo. Ele me liberou, mas falou q eu deveria andar com receita médica, indicando o uso das lentes.
ResponderExcluirBom dia amigo,gostaria de saber o código Que não posso ser reprovdo devido a uma de ficiência em uma vista
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