Conforme Resolução CONTRAN 925/2022
Código Enquadramento: 505-31
Amparo Legal: Art. 162, VI.
Tipificação do Enquadramento: Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Mediante abordagem.
Quando Autuar:
1. Condutor abordado não estiver fazendo o uso de lentes corretoras de visão, conforme exigido no documento de habilitação.
Quando NÃO Autuar:
1. Quando não for possível constatar a falta do uso de lentes corretoras de visão.
2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.
2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.
Definições e Procedimentos:
1. O campo "Observações" do documento de habilitação informa quando é obrigatório o uso de lentes corretivas.
2. O agente só deve acatar informações que constam do documento de habilitação, de modo que, se o condutor fizer cirurgia corretiva da visão e deixar de usar lentes, deverá solicitar à autoridade de trânsito a retirada da restrição do seu prontuário.
3. Se o condutor não estiver portando documento de habilitação e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 691-20 art. 232.
2. O agente só deve acatar informações que constam do documento de habilitação, de modo que, se o condutor fizer cirurgia corretiva da visão e deixar de usar lentes, deverá solicitar à autoridade de trânsito a retirada da restrição do seu prontuário.
3. Se o condutor não estiver portando documento de habilitação e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 691-20 art. 232.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Informar a restrição constante do documento de habilitação.
Informações Complementares:
ANEXO XV
Resolução Contran nº 425/2012 c/c Anexo II da Resolução Contran nº 598/2016 e sucedâneas:
vale lembrar, nesse caso, q o CTB fala de lente corretivas, não de óculos; vi muita gente com essa dúvida; uns achando q teriam q ter os óculos no veículo enquanto dirigiam usando lente de contato...nada disso...e nem, em caso de fiscalização, o agente de trânsito poderá pedir q retire a lente p demonstrar o efetivo uso...o q o agente pode fazer é mandar ler alguma coisa para comprovar o uso das lentes de contato....
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirPrimeiramente o agente deverá ver a necessidade do uso de lentes corretoras através do Código de restrição médica "A" no campo observações da CNH ou pelo sistema RENACH. Existindo a necessidade, a correção é feita por lentes de contato ou óculos. Sobre a existência das lentes de contato, basta olhar nas pupilas do condutor e verificar a presença da película corretiva.
Sobre a leitura, deve-se agir com cuidado: Uma vez solicitada a leitura, não há distância regulamentada. Às vezes o condutor pode fazer uso de lentes de contato, mas seu grau pode não estar devidamente ajustado, ou seja, faz uso de lentes corretivas e não enxerga. Desse modo, NÃO COMETE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
O mais prudente é olhar a existência do sistema de correção no seu devido local. Desnecessário e incômodo solicitar retirada da lente de contato, deve ser evitado este tipo de procedimento.
Aos agentes, informar no AI sobre o não uso de lentes de contato, óculos ou outro sistema corretivo.
amigo .em 2014 fui envolvido em uma colisão,meu carro uma kombi bateu atras de palio em uma via rotatória,o palio na minha frente estava mos parada esperando oportunidade para seguir, quando o palio deu partida eu segui junto com ele por algum motivo o condutor brecou de vez foi quando eu encostei em sua traseira.tiramos os carros das vias o condutor do palio se identificou para mim que nao era o proprietariado do veiculo, tentei entra em acordo com ele em pagar 800.00 pela parte da franquia do seguro do palio o condutor chamou a dona do veiculo que ao chegar não aceitou a quantia alegando que sua franquia era 1.200,00. em seguida chamou a PRF pois foi em uma BR com a chegada do patrulheiro o mesmo fez os procedimentos legais. mais ao solicitar as habilitações, o patrulheiro perguntou ao condutor do palio se ele estava fazendo uso das lente de correção o mesmo informou que nao usava, ele foi multado pelo nao uso e nao pode mas conduzir o veiculo. nao ouve acordo com a proprietária do veiculo dias depois a porto seguro passou a mim telefonar cobrando de mim a importância de 1.600,00 eu nao tive como pagar pois estou desempregado,agora em 2015 chegou uma intimação para 17/11/2015 a minha pergunta e se na lei pelo condutor ter sido multado a alguma brecha em que eu possa mim defender aguardo sua resposta um abraço. gilgomes1943@hotmail.com
ResponderExcluirSe o condutor da frente tomou multa por estar irregular, a causa da batida pode ter sido gerado por ele, mesmo você tendo batido atraz, pois ele estava dirigindo irregularmente, assumindo a responsabilidade por quaisquer problemas de transitor que ele venha a se envolver. o que pode ser alegado na defesa, seria ppor conta disto.
ResponderExcluirboa tarde minha CNH foi renovada em 2013 e essa semana fui parado pelo agente de transito que me perguntou pelos oculos e disse que nunca havia usado o mesmo disse que constava em minha habilitação a obrigatoriedade e não realizei exames no detran com oculos nem tao pouco uso lentes corretivas como proceder para retirar essa obs e é possivel recorrer essas multas.
ResponderExcluirna infração do art. 162 inc. VI enquadramento diz dirigir veiculo sem lentes corretoras de visão, o condutor não esta portando ou deixa de apresentar óculos dizendo que usa lentes, e correto o guarda fazer a autuação, o autor da lei não esta sendo falho quando o mesmo deixa de especificar o uso do óculos ou lentes de contato
ResponderExcluirA multa da falta de lentes corretivas vai para a CNH do motorista, que deveria estar usando-as, ou para a cnh do proprietário do veículo?
ResponderExcluirA multa vai para a CNH do motorista que está dirigindo no momento da abordagem.
Excluiré uma infração que necessita de abordagem, portanto, provavelmente o condutor já foi identificado e os pontos da infração deverão constar no prontuário dele e não do proprietário.
ExcluirEssa infração é cometida pelo condutor.
ResponderExcluirFui multado por ausência do uso de lentes corretivas, mesmo usando-as, o agente afirmou descaradamente que eu não usava os óculos, mas eu estava usando, e agora ?
ResponderExcluirFaça recurso informando que estava com as lentes e peça microfilmagem da multa para saber o que o agente de trânsito anotou no campo observação do AIT.
Excluirboa noite , fui multado por falta de uso de oculos , mas minha difilcudade é na leitura , consigo dirigir bem sem os oculos , qual grau de visibilidade a lei exige. do condutor ?
ResponderExcluirBoa noite! Fui multada por falta de uso de lentes corretoras de visão, não uso óculos, na minha cnh não tem observação para o uso e nunca fui abordada por nenhum agente de trânsito...simplesmente chegou a multa para ser pagar e o desconto de 7 pontos... E agora?
ResponderExcluirMinha habilitação não consta que eu uso óculos se eu for abordado usando óculos de grau posso ser multado ?
ResponderExcluirNa minha habilitação, consta restrição ao dirigir após o por do sol, há alguma coisa que eu possa fazer quanto a isso? Como o uso de alguma lênte especial?
ResponderExcluirUm policial militar me parou e queria me dar uma notificação pela ausência do uso do óculos. Informei q estava usando lente. Ele disse que não conseguia ver e ainda disse que o certo era que eu tirasse. Eu Disse que ficaria ruim, já que minha mão estava suja e a lente também era de uso diário, uma vez que eu a tirasse teria que descartá-la, como eu havia colocado a pouco tempo, ainda iria ficar no prejuízo. Ele me liberou, mas falou q eu deveria andar com receita médica, indicando o uso das lentes.
ResponderExcluirBom dia amigo,gostaria de saber o código Que não posso ser reprovdo devido a uma de ficiência em uma vista
ResponderExcluirNo meu caso estou alterando a categoria da CNH e no exame médico se viu a necessidade da utilização de lentes corretivas (sigla A na observação), hoje dia 27/01/2021 fui realizar o exame, completamente desenformado da necessidade de utilização do mesmo, no momento em que o examinador viu que havia necessidade de utilização de lentes corretivas o mesmo me reprovou na hora pois eu estava sem óculos, porém a minha CNH atual não consta nenhuma observação.
ResponderExcluirEssa observação passa a ser válida após o laudo médico ou somente após a chegada da nova CNH (onde haveria de fato a observação que devo utilizar óculos ao conduzir)?
Tenho presbiopia (problema que ocorre por volta dos 40 anos) que causa dificuldade de enxergar de perto (ler, mexer no celular, computador, etc). Não tenho nenhuma doença que me impossibilite enxergar de longe (dirigir, andar na rua), uso óculos unicamente pra ler. Por que o exame de vista do Detran o médico só manda ler 4 letras minúsculas de perto? Por que não fazem o teste pra enxergar de longe? Placas de trânsito e pedestres não são do tamanho de letras que enxergamos num livro. Claro que dessa forma tive que pôr o óculos para fazer o exame, mas não uso óculos pra dirigir ou pra nenhuma atividade que não seja ler, e aí eu fico como se um policial me parar?
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