Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.182 VIII. Parar nos viadutos.
Infração - média;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:
Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre viaduto (inclui suas alças).
Quando não Autuar: ( Cód.564-91)
1) Entrada e/ou saída de viaduto quando não realizada por alça.
2) Viaduto sinalizado com regulamentação de parada, utilizar enquadramento específico: 566-50, 182, X
Campo Observações:
Descrever a situação observada
Art.182 VIII. Parar nos viadutos.
Infração - média;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:
Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre viaduto (inclui suas alças).
Quando não Autuar: ( Cód.564-91)
1) Entrada e/ou saída de viaduto quando não realizada por alça.
2) Viaduto sinalizado com regulamentação de parada, utilizar enquadramento específico: 566-50, 182, X
Campo Observações:
Descrever a situação observada
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