Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 203 IV CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.203 IV. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso.

Infração: Gravíssima
Penalidade: multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.595-91)

Veículo que ultrapassa pela contramão, veículo parado em obediência ao foco do semáforo (regulamentação ou advertência).

Quando não Autuar:

1) Veículo que transita pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I

2) Veículo que ultrapassa fila de veículos parados em obediência ao foco do semáforo (regulamentação ou advertência), utilizar enquadramento específico: 608-41, art 211

3) Veículo que ultrapassa pela contramão outros veículos parados em fila por qualquer outro impedimento à livre circulação que não o de obediência ao foco do semáforo, utilizar enquadramento específico, art. 203 IV

Campo Observações:

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