Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 182. Parar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Penalidade - multa;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.557-60)
Veículo efetuando embarque ou desembarque a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal.
Quando não Autuar:
Infração por desobediência à sinalização, utilizar enquadramento específico.
Campo Observações:
Descrever a situação observada.
Veículo efetuando embarque ou desembarque a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal.
Quando não Autuar:
Infração por desobediência à sinalização, utilizar enquadramento específico.
Campo Observações:
Descrever a situação observada.
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