Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.182 I

Conforme Resolução Contran 925/2022

 Tipificação Resumida: Parar nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal.

Código de Enquadramento: 557-60

Amparo Legal: Art. 182, I.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo efetuando embarque ou desembarque a menos de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Quando NÃO Autuar:

1. Infração por desobediência à sinalização, utilizar enquadramento específico.
2. Local sinalizado com permissão de estacionamento.
3. Veículo estacionado nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico: 538-00, art. 181, I.

Definições e Procedimentos:

1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
2. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
3. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo efetuando embarque de passageiros totalmente na esquina.
2. Veículo efetuando desembarque de passageiros prejudicando a visibilidade de outros condutores na intersecção ou cruzamento.

Informações Complementares:

1. A autuação independe da existência de sinalização.



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