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Infração de Trânsito Art.250 II CTB


Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.) 

Art.250 II. Em movimento, deixar de manter acesas luzes de posição sob chuva forte/ neblina/ cerração.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.727-70)

Veículo, em movimento, que não mantem pelo menos acesas as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.

Quando não Autuar:

Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93, art. 230, XXII

Campo Observações:

Descrever a situação observada Ex: - "sob chuva forte" - "sob cerração"

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