Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.181 V. Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.542-84)
Veículo estacionado na pista de rolamento de via dotada de acostamento.
Quando não Autuar:
1) Veículo estacionado no acostamento, utilizar enquadramento específico: 544 - 40, Art, 181, VII
2) Veículo estacionado na pista de rolamento de estrada, rodovia ou via de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico.
Campo Observações: Informar se: "Condutor ausente".
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.