Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.609-20)
Em local sem cancela/barreira ou estando a mesma inoperante: veículo que não parar totalmente (velocidade zero).
Quando não Autuar:
1) Em cruzamento semaforizado, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208
2) Cruzamento sinalizado com R-1, utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208
Campo Observações: -------------
Art.212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.609-20)
Em local sem cancela/barreira ou estando a mesma inoperante: veículo que não parar totalmente (velocidade zero).
Quando não Autuar:
1) Em cruzamento semaforizado, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208
2) Cruzamento sinalizado com R-1, utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208
Campo Observações: -------------
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