Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 181 V. Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.542-81)
Veículo estacionado na pista de rolamento da estrada dotada ou não de acostamento.
Quando Não Autuar:
1) Veículo estacionado no acostamento, utilizar enquadramento específico: 544 - 40, art.181, VII
2) Veículo estacionado na pista de rolamento de rodovia, via de trânsito rápido ou outra classe de via dotada de acostamento, utilizar enquadramento específico.
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
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