Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar na pista de rolamento das estradas.
Código de Enquadramento: 542-81
Amparo Legal: Art. 181, V.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 7
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo estacionado na pista de rolamento da estrada.
Quando NÃO Autuar:
1. Via com sinalização permitindo o estacionamento.
2. Veículo fazendo reparo sobre a pista de rolamento, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e devidamente sinalizado, utilizar enquadramento específico: 536-30, art. 179, II.
3. Veículo estacionado na pista de rolamento de rodovia, via de trânsito rápido ou outra classe de via dotada de acostamento, utilizar enquadramento específico: 542-82, 542-83 e 542-84, art. 181, V.
4. Veículo estacionado no acostamento, utilizar enquadramento específico: 544-40, art.181, VII.
5. Veículo efetuando embarque ou desembarque, na pista de rolamento de estrada, utilizar enquadramento específico: 561-41, art. 182, V.
Definições e Procedimentos:
1. ESTRADA - via rural não pavimentada.
2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. O veículo estava estacionado na pista de rolamento da Estrada.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização proibitiva.
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