Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.196 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.196. Deixar de indicar com antecedência mediante gesto de braço ou luz indicadora de direção o início da marcha.

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:( Cód.584-31)

Veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, esse movimento.

Quando não Autuar
: -----------

Campo Observações:
Ex:
“saiu da vaga sem sinalizar”.

Comentários

  1. Fui autuado por não obedecer ordem de GM porém sem abordagem, não recebi nenhuma carta, notei que tinha sido notificado quando fui realizar uma operação na internet com o número de renavan do automóvel. Gostaria de saber se é possível recorrer a está multa onde só notei que avia sido notificado quase um mês após a aplicação da mesma.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Colega, o órgão de trânsito tem 30 dias contados após o cometimento da infração para expedir a notificação do condutor. Como o sr. disse quase 30 dias, a notificação está dentro do prazo.

      Excluir
  2. Fui multado por falta de sinalização com antecedência, ao inicio de marcha (art. 196). Esta rua é de mão unica com só uma faixa de rolamento, sendo os dois lados da rua são de estacionamento Zona Azul. Ao sair do estacionamento só pode pegar a faixa de rolamento, em sentido único. Como pode ser multado por falta de sinalização, se só posso pegar a faixa de rolamento, sem outras alternativas de conversão ou mudança de faixa. Não seria o mesmo caso de saída de lote lindeiro ?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.