Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 I. Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/ aglomeração / desfile/etc.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.626-20)
1) Não diminuir para velocidade segura em local onde os pedestres estejam organizados em passeatas, cortejos, préstitos e desfiles.
2) Não diminuir para velocidade segura próximo a aglomerações: ruas comerciais, eventos (esportivos, musicais, culturais, etc.), etc.
Quando não Autuar:
1) Nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, utilizar enquadramento específico: 639-43, 220 XIV
2) Na existência de enquadramento específico para a infração cometida (demais incisos do art. 220). P.ex.: nas proximidades de escolas, hospitais, etc.
3) Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I
4) Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada e, se possível, o nome do evento. Ex: "conduzir veículo quase atropelando pedestre que participava da Passeata pela Paz no Trânsito".
Art.220 I. Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/ aglomeração / desfile/etc.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.626-20)
1) Não diminuir para velocidade segura em local onde os pedestres estejam organizados em passeatas, cortejos, préstitos e desfiles.
2) Não diminuir para velocidade segura próximo a aglomerações: ruas comerciais, eventos (esportivos, musicais, culturais, etc.), etc.
Quando não Autuar:
1) Nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, utilizar enquadramento específico: 639-43, 220 XIV
2) Na existência de enquadramento específico para a infração cometida (demais incisos do art. 220). P.ex.: nas proximidades de escolas, hospitais, etc.
3) Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I
4) Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada e, se possível, o nome do evento. Ex: "conduzir veículo quase atropelando pedestre que participava da Passeata pela Paz no Trânsito".
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