Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.211 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)


Art.211. Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial.

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:  (Cód.608-43)

Veículo que ultrapassa fila de veículos parados devido a bloqueio viário parcial.

Quando não Autuar: 

1) Veículo que passa por fila de veículos parados devido a bloqueio viário parcial.

2) Utilizar enquadramento específico (art.211), veículo que ultrapassa fila de veículos parados em razão de: .obediência a foco do semafóro: 608-41; .cancela: 608-42; .qualquer obstáculo: 608-44

3) Veículo que ultrapassa pela contramão outros veículos parados em fila em razão de bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 595-94, art. 203 IV ("por qualquer impedimento à livre circulação")

Campo Observações:

Se possível, descrever a situação observada.

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