Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.217 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.217. Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.620-30)

Veículo estacionado que, ao sair da vaga, não dá preferência a outro veículo que já está circulando na faixa

Veículo que ao efetuar manobra para estacionar em vaga não da preferência a outro veículo que está circulando na faixa.

Quando não Autuar:

Atentar para a existência de enquadramentos específicos: não dar preferência ao pedestre, dar marcha-ré não segura, etc.

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada

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