Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art 181 XII

 Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Estacionar na área de cruzamento de vias.

Código de Enquadramento: 549-50

Amparo Legal: Art. 181, XII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar: 

1. Veículo estacionado: 
1.1 em área de conflito veicular;
1.2 ao lado de ilha;
1.3 ao lado de minirrotatória.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado na esquina e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico: 538-00, art. 181, I.
2. Veículo estacionado sobre faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico: 545-22, art. 181, VIII.
3. Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário, utilizar enquadramento específico: 545-23, art 181, VIII.
4. Veículo estacionado sobre ilhas, refúgios e minirrotatórias, utilizar enquadramento específico: 545-24, art. 181, VIII.
5. Veículo efetuando embarque ou desembarque em área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.

Definições e Procedimentos:

1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias,
compreendendo calçada e pista de rolamento.
3. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma interseção.
4. ILHA: obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
5. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização, equipara-se a ilha.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo estacionado ao lado de minirrotatória.
2. Veículo estacionado ao lado de ilha.
3. Veículo estacionado na área de cruzamento de vias (área de conflito veicular), prejudicando a circulação de veículos.

Informações Complementares:

1. A ilha e a minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal ou, eventualmente, dispositivos auxiliares.



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