Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar na área de cruzamento de vias.
Código de Enquadramento: 549-50
Amparo Legal: Art. 181, XII.
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Gravidade: Grave
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 5
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo estacionado:
1.1 em área de conflito veicular;
1.2 ao lado de ilha;
1.3 ao lado de minirrotatória.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo estacionado na esquina e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico: 538-00, art. 181, I.
2. Veículo estacionado sobre faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico: 545-22, art. 181, VIII.
3. Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário, utilizar enquadramento específico: 545-23, art 181, VIII.
4. Veículo estacionado sobre ilhas, refúgios e minirrotatórias, utilizar enquadramento específico: 545-24, art. 181, VIII.
5. Veículo efetuando embarque ou desembarque em área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.
Definições e Procedimentos:
1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
2. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias,
compreendendo calçada e pista de rolamento.
3. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma interseção.
4. ILHA: obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
5. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização, equipara-se a ilha.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Veículo estacionado ao lado de minirrotatória.
2. Veículo estacionado ao lado de ilha.
3. Veículo estacionado na área de cruzamento de vias (área de conflito veicular), prejudicando a circulação de veículos.
Informações Complementares:
1. A ilha e a minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal ou, eventualmente, dispositivos auxiliares.
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