Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 241 - Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Art. 241 - Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Constatação: A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito estadual.
Quando Autuar:( Cód. 700-52)
Pessoa fisica que deixar de atualizar o cadastro de habilitação quando:. mudar o endereço de domicílio ou residência; . houver alteração da sua aptidão física e/ou mental para conduzir veículo.
Quando não Autuar:
Quando não for possível atualizar o cadastro de habilitação, devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito.
Campo Observações: ------------
Quando Autuar:( Cód. 700-52)
Pessoa fisica que deixar de atualizar o cadastro de habilitação quando:. mudar o endereço de domicílio ou residência; . houver alteração da sua aptidão física e/ou mental para conduzir veículo.
Quando não Autuar:
Quando não for possível atualizar o cadastro de habilitação, devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito.
Campo Observações: ------------
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