Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art.330, § 5º - Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Art.330, § 5º - Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Fiscalização efetuada nos estabelecimentos de reparos ou concessionárias de veículo.
Quando Autuar: ( Cód.754-42)
Quando apresentar o livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, com atraso nas suas escriturações.
Quando não Autuar:
Quando não constar a escrituração no livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, utilizar enquadramento específico:754-41
Quando for constatada fraude no livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, utilizar enquadramento específico: 754-43
Quando houver recusa da apresentação do livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, utilizar enquadramento específico: 754-44
Campo Observações: ----------
Quando Autuar: ( Cód.754-42)
Quando apresentar o livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, com atraso nas suas escriturações.
Quando não Autuar:
Quando não constar a escrituração no livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, utilizar enquadramento específico:754-41
Quando for constatada fraude no livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, utilizar enquadramento específico: 754-43
Quando houver recusa da apresentação do livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, utilizar enquadramento específico: 754-44
Campo Observações: ----------
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