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Infração de Trânsito Art.214 I CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.214 I. Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado na faixa a ele destinada.

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.612-20)

1) Em local não semaforizado, sinalizado com faixa de pedestres, quando o pedestre já tiver iniciado a travessia.

2) Em local não semaforizado, sinalizado com marcação rodocicloviária, quando o ciclista já tiver iniciado a travessia.

Quando não Autuar:

1) Em locais com semáforo, utilizar enquadramento específico: 613-00, art. 214 II

2) Faixa de pedestres/ marcação rodocicloviário na via transversal, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214 V

Campo Observações:

Descrever a situação observada

Comentários

  1. Bom dia, não entendi o 613-00, autua ou não autua?

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    Respostas
    1. Sim autuar, mas quando?

      O 613-00 é específico para travessia com semáforo em que o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

      Este enquadramento se assemelha ao artigo 170, porém neste tem que haver ameaça ao pedestre.

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