Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 187. I - Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação- Rodízio
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 574-62)
Veículo circulando em desacordo com o disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio de veículos (locais, dias, horários, final de placa, etc).
Quando não Autuar: --------
Campo Observações: ---------
Art. 187. I - Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação- Rodízio
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 574-62)
Veículo circulando em desacordo com o disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio de veículos (locais, dias, horários, final de placa, etc).
Quando não Autuar: --------
Campo Observações: ---------
Boa tarde!
ResponderExcluirNo caso de ter sido autuado duas vezes por causa do rodízio, uma de manhã e uma a tarde, cabe recurso alegando a duplicidade de punição, bis in idem?
Claro que não. Você não foi julgado duas vezes, você cometeu a infração duas vezes. Bis in idem discorre sobre um mesmo fato, ou seja, no seu caso, foi multados duas vezes.
ExcluirMoro em Rib. das Neves e não tinha conhecimento do rodizio, fui multado e acho injusto a atuação tendo em vista que não moro na cidade , deveria haver placas ou outra forma de alerta quanto a esta proibição , o apelo e pela preservação do meio ambiente há outras formas de melhorar o ar simplesmente obrigando as distribuidoras de combustíveis e fabricas de veículos a cumprir as normas e não acharcar o bolso do cidadão ora com impostos ora com multas descabidas.
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