Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.214 IV. Deixar de dar preferência d passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando iniciada a travessia sem sinalização.
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.615-70)
Via não sinalizada com faixa de pedestres e/ou semáforo, condutor não aguarda o termino da travessia do pedestre/ veículo não motorizado.
Quando não Autuar:
1) Utilizar nas demais situações enquadramentos específicos.
2) Em via rural ou de trânsito rápido.
Campo Observações: --------------
Art.214 IV. Deixar de dar preferência d passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando iniciada a travessia sem sinalização.
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.615-70)
Via não sinalizada com faixa de pedestres e/ou semáforo, condutor não aguarda o termino da travessia do pedestre/ veículo não motorizado.
Quando não Autuar:
1) Utilizar nas demais situações enquadramentos específicos.
2) Em via rural ou de trânsito rápido.
Campo Observações: --------------
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