Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art 214 IV CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.214 IV. Deixar de dar preferência d passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando iniciada a travessia sem sinalização.

Infração - grave;
Penalidade - multa.

Constatação:
Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.615-70)

Via não sinalizada com faixa de pedestres e/ou semáforo, condutor não aguarda o termino da travessia do pedestre/ veículo não motorizado.

Quando não Autuar:

1) Utilizar nas demais situações enquadramentos específicos.

2) Em via rural ou de trânsito rápido.

Campo Observações:
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