Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 IV. Transitar com o veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.682-31)
Veículo transitando com suas dimensões e/ou de sua carga excedendo os limites estabelecidos, sem autorização.
Combinação de veículo de carga com mais de 2 unidades, incluida a unidade tratora, com comprimento total acima de 19,80 m: . não portando AET; . transitando fora do horário estabelecido na AET; . se não estabelecido o horário na AET, transitando do pôr do sol ao amanhecer.
Quando não Autuar:
Veículos excetuados nos artigos 7º, 8º e § 2º do art. 9º da Res. 210/2006 e art. 7º da Res. 211/2006.
Veículo especialmente projetado para o transporte de carga indivisível, portando Autorização Especial de Trânsito com prazo certo, válida por viagem- art. 101 do CTB.
Motocicleta, motoneta e ciclomotor, utilizar enquadramento específico: 710-21 art 244, VIII
Campo Observações:
Informar as dimensões medidas e a existencia ou não da autorização.
Art.231 IV. Transitar com o veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.682-31)
Veículo transitando com suas dimensões e/ou de sua carga excedendo os limites estabelecidos, sem autorização.
Combinação de veículo de carga com mais de 2 unidades, incluida a unidade tratora, com comprimento total acima de 19,80 m: . não portando AET; . transitando fora do horário estabelecido na AET; . se não estabelecido o horário na AET, transitando do pôr do sol ao amanhecer.
Quando não Autuar:
Veículos excetuados nos artigos 7º, 8º e § 2º do art. 9º da Res. 210/2006 e art. 7º da Res. 211/2006.
Veículo especialmente projetado para o transporte de carga indivisível, portando Autorização Especial de Trânsito com prazo certo, válida por viagem- art. 101 do CTB.
Motocicleta, motoneta e ciclomotor, utilizar enquadramento específico: 710-21 art 244, VIII
Campo Observações:
Informar as dimensões medidas e a existencia ou não da autorização.
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