Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.211 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.211 Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar:( Cód.608-42)

Veículo que ultrapassa fila de veículos parados, aguardando liberação de passsagem por cancela.

Quando não Autuar:

Veículo que passa fila de veículos parados aguardando liberação de passsagem por cancela.

Veículo que ultrapassa pela contramão fila de veículos parados aguardando liberação de passagem por cancela, utilizar enquadramento específico: 595-92, art. 203 IV

Veículo que ultrapassa outros veículos para-dos em fila por qual-quer outro impedimen-to à livre circulação que não o aguardar a liberação de passa-gem por cancela, utilizar enquadramento específico, art. 211

Campo Observações:

Se possível, descrever a situação observada

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