Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Constatação:
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A abordagem não será obrigatória nos casos em que ao agente, não restar dúvida de que a criança é menor de 7 anos. Ex. criança transportada no colo do passageiro, criança em pé entre os bancos da frente.
Quando Autuar: ( Cód. 519-30)
1) Veículo transportando criança menor de 10 anos: . sem o uso do dispositivo de retenção adequado; . até 1 ano em dispositivo de retenção posicionado no sentido da marcha do veículo; . acima de 1 ano em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário à marcha do veículo; . no colo de passageiro
2) Veículo transportando criança de 4 a 7 anos e meio, no banco traseiro com o uso de cinto de dois pontos e com o dispositivo de retenção (assento de elevação).
3) Veículo transportando criança com idade superior a 7 anos e meio e inferior a 10 anos, no banco dianteiro, mesmo que com o uso do cinto de segurança, salvo exceção regulamentada pelo Contran
Quando não Autuar:
1) Criança transportada com o uso do dispositivo adequado: . em veículos dotados exclusivamente de bancos dianteiros; . com menos de dez anos no banco dianteiro, quando a quantidade de crianças superar a capacidade máxima do banco traseiro.
2) Criança transportada em veículo originalmente fabricado com cinto de dois pontos no banco traseiro e de três pontos no banco dianteiro: . Até 7 anos e meio transportada no dispositivo de retenção adequado no banco dianteiro; . De 4 a 7 anos e meio transportada no banco traseiro apenas com o cinto de dois pontos.
3) Veículo com air bag no banco dianteiro do passageiro, transportando criança até sete anos e meio, em dispositivo de retenção sem bandeja ou acessório equivalente, posicionado no sentido da marcha do veículo.
4) Veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares, e demais veículos com PBT superior a 3,5 t.
5) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de 7 anos, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança, utilizar enquadramento específico: 707-21 ou 707-22, art. 244,V.
6) Veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares, e demais veículos com PBT superior a 3,5 t.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada Ex: "criança menor de dez em pé entre os bancos da frente" Ex: "criança maior de quatro anos sendo transportada em "cadeirinha".
Quando Autuar: ( Cód. 519-30)
1) Veículo transportando criança menor de 10 anos: . sem o uso do dispositivo de retenção adequado; . até 1 ano em dispositivo de retenção posicionado no sentido da marcha do veículo; . acima de 1 ano em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário à marcha do veículo; . no colo de passageiro
2) Veículo transportando criança de 4 a 7 anos e meio, no banco traseiro com o uso de cinto de dois pontos e com o dispositivo de retenção (assento de elevação).
3) Veículo transportando criança com idade superior a 7 anos e meio e inferior a 10 anos, no banco dianteiro, mesmo que com o uso do cinto de segurança, salvo exceção regulamentada pelo Contran
Quando não Autuar:
1) Criança transportada com o uso do dispositivo adequado: . em veículos dotados exclusivamente de bancos dianteiros; . com menos de dez anos no banco dianteiro, quando a quantidade de crianças superar a capacidade máxima do banco traseiro.
2) Criança transportada em veículo originalmente fabricado com cinto de dois pontos no banco traseiro e de três pontos no banco dianteiro: . Até 7 anos e meio transportada no dispositivo de retenção adequado no banco dianteiro; . De 4 a 7 anos e meio transportada no banco traseiro apenas com o cinto de dois pontos.
3) Veículo com air bag no banco dianteiro do passageiro, transportando criança até sete anos e meio, em dispositivo de retenção sem bandeja ou acessório equivalente, posicionado no sentido da marcha do veículo.
4) Veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares, e demais veículos com PBT superior a 3,5 t.
5) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de 7 anos, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança, utilizar enquadramento específico: 707-21 ou 707-22, art. 244,V.
6) Veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares, e demais veículos com PBT superior a 3,5 t.
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada Ex: "criança menor de dez em pé entre os bancos da frente" Ex: "criança maior de quatro anos sendo transportada em "cadeirinha".
Fui multadono art 168, na multa o agente não fez observações naulta como posso recorrer dessa multa pois minha filha tem 7 anos e dois meses, desde já agradeço toda ajuda possível
ResponderExcluirATT Rafael
Fui multadono art 168, na multa o agente não fez observações naulta como posso recorrer dessa multa pois minha filha tem 7 anos e dois meses, desde já agradeço toda ajuda possível
ResponderExcluirATT Rafael
Fui multado no art. 168, meu filho tem sete anos e oito meses como posso recorrer, ja que o agente de trânsito não fez a observação no ato dá multa, não parou o carro para verificar a idade das crianças e confirmar na documentação.
ResponderExcluirDesde já agradeço a ajuda e aguardo a resposta.
Fui multado no art. 168, o agente de trânsito não fez a observação no ato dá multa, não parou o carro para verificar a idade do meu filho que tem sete anos e oito meses, como posso recorrer dessa multa.
ResponderExcluirDesde já agradeço a ajuda.
Att,
Elizangila
Olá você conseguiu recorrer?
ExcluirRecebi notificação do auto de infração de trânsito, em via dentro da cidade, no art. 168. Ocorre que o agente de trânsito não fez abordagem, sendo que meus filhos têm 9 (nove) e 14 (quatorze) anos, e ambos estavam utilizando o cinto de segurança, sendo que o mais novo estava com o de 02 (dois) pontos, enquanto que o mais velho utilizava o de 03 (três) pontos. Agradecemos-lhes a ajuda, bem como a iniciativa dos senhores. Aguardo resposta.
ResponderExcluirRecebi notificação do auto de infração de trânsito, em via dentro da cidade, no art. 168. Ocorre que o agente de trânsito não fez abordagem, sendo que meus filhos têm 9 (nove) e 14 (quatorze) anos, e ambos estavam utilizando o cinto de segurança, sendo que o mais novo estava com o de 02 (dois) pontos, enquanto que o mais velho utilizava o de 03 (três) pontos. Agradecemos-lhes a ajuda, bem como a iniciativa dos senhores. Aguardo resposta.
ResponderExcluirBoa tarde. parece mentira mas não é. fui multado pelo art. 168 e o agente de transito colocou que minha esposa estava com criança no colo de passageiro no banco dianteiro, sendo que não era criança e sim a boneca de minha filha, pois meus filhos estavam de cadeirinha no banco traseiro como diz a legislação. agradeco a ajuda,aguardo resposta
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