Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.250 Id. CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.250 Id. Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa de ciclomotor.

Infração: Média
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Còd.726-90)
Ciclomotor que transita sem acender a luz baixa.

Quando não Autuar:

Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII

Campo Observações:
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Observação:


Pelo Princípio da Especificidade, será sempre utilizado este enquadramento para ciclomotores que transitarem com a luz apagada, independentemente da causa.

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