Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.250 Id. Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa de ciclomotor.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Còd.726-90)
Ciclomotor que transita sem acender a luz baixa.
Quando não Autuar:
Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII
Campo Observações: -----------
Observação:
Pelo Princípio da Especificidade, será sempre utilizado este enquadramento para ciclomotores que transitarem com a luz apagada, independentemente da causa.
Art.250 Id. Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa de ciclomotor.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Còd.726-90)
Ciclomotor que transita sem acender a luz baixa.
Quando não Autuar:
Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, enquadramento específico: 676-93 Art. 230, XXII
Campo Observações: -----------
Observação:
Pelo Princípio da Especificidade, será sempre utilizado este enquadramento para ciclomotores que transitarem com a luz apagada, independentemente da causa.
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