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Infração de Trânsito Art.220 XI CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.220 XI. Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.636-00)

Não diminuir velocidade em local onde há animais na pista.


Quando não Autuar: --------------

 
Campo Observações:--------------

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