Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 XI. Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.636-00)
Não diminuir velocidade em local onde há animais na pista.
Quando não Autuar: --------------
Campo Observações:--------------
Art.220 XI. Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.636-00)
Não diminuir velocidade em local onde há animais na pista.
Quando não Autuar: --------------
Campo Observações:--------------
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