Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.231 VI CTB.

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.

Código de Enquadramento: 684-01

Amparo Legal: Art. 231, VI.

Tipificação do Enquadramento: Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões superiores aos limites legais, transitando em desacordo com a AET, como por exemplo:
1.1 fora do itinerário/ horário;
1.2 com a configuração ou o número de eixos do veículo/combinação
diferente do previsto na AET;
1.3 sem a escolta exigida na AET ou com escolta em quantidade inferior ao nela estabelecida;
1.4. com divergência na informação da Tara, PBT/PBTC, CMT, distância entre eixos, comprimento, entre outras previstas na legislação ou qualquer outro dado técnico da AET;
1.5 em desacordo com as demais especificações do campo de “Observações” da AET; e
1.6. outros casos em que o veículo/combinação transite em desacordo como estabelecido na AET.

Quando NÃO Autuar

1. Transitar com veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões excedentes, sem autorização, ou se houver divergência entre a placa da unidade tratora ou do(s) veículo(s) tracionado(s), utilizar enquadramento específico: 682-31, art. 231, IV.
2. Transitar com veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões excedentes, com AET vencida, utilizar enquadramento específico: 682-02, art. 231, VI.


Definições e Procedimentos

1. AE - Autorização Específica válida por período de um ano.
2. AED - Autorização Específica Definitiva.
3. AET – Autorização Especial de Trânsito.
4. CVC – Combinação de Veículos de Carga.
5. CTV – Combinação para Transporte de Veículos.
6. CTVP – Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.
7. VTAV – Veículo de Transporte de Animais Vivos.
8. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de dimensões de veículos ou suas cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Podendo ser utilizados os atualmente existentes no mercado nacional.
9. Quando houver divergência do itinerário, da configuração, do número de eixos, o PBT/PBTC deverá ficar limitado ao menor limite entre o legal, o técnico ou o estabelecido pela autoridade com circunscrição sobre a via.
10. Os dados técnicos informados pelos fabricantes e/ou constatados pelos agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre os declarados para concessão da AET.
11. A título de exemplo, são elementos a serem observados: peso, dimensão, percurso, escolta, sinalização, configuração dos eixos, entre outros.

Exemplos do Campo de Observações do AIT

1. CVC transitando com comprimento superior ao previsto na AET.
2. Combinação de veículos transitando com sua carga em desacordo com o itinerário previsto na AET.
3. Veículo transitando em desacordo com o horário previsto na AET.
4. Combinação de veículos e/ou carga transitando com a quantidade de escoltas credenciadas em desacordo com a quantidade prevista na AET.

Informações Complementares:

1. Principais Resoluções relacionadas:

1.1. Resolução do Contran nº 210/2006: Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
1.2. Resolução do Contran nº 211/2006: Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC), a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro.
1.3. Resolução do Contran n° 520/2015: Dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo Contran.
1.4. Resolução do Contran nº 803/2020: Consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.

Comentários