Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 182 XI

 Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Tipificação Resumida: Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Código de Enquadramento: 767-00

Amparo Legal: Art. 182, XI.

Tipificação do Enquadramento: Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar

1. Veículo efetuando embarque e desembarque em local sinalizado com R-34, sobre ciclovia ou ciclofaixa com sinalização horizontal.

2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre marcação de cruzamento rodocicloviário.

Quando NÃO Autuar:

1. Em ciclovia ou ciclofaixa, sinalizadas com regulamentação de estacionamento.

2. Em ciclovia ou ciclofaixa não sinalizada, com sinalização deficiente ou em mau estado de conservação.

3. Veículo estacionado sobre ciclovia ou ciclofaixa utilizar o enquadramento específico: 545-23, art. 181, VIII.

Definições e Procedimentos:

1. CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

2. CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:


1. Veículo efetuando embarque de passageiros sobre a ciclovia devidamente sinalizada.

Informações Complementares:

1. Obrigatório o sinal R-34, complementado com a sinalização horizontal de Marcação de Ciclofaixa ao longo da via e nos cruzamentos rodocicloviário com a Marcação de Cruzamentos Rodocicloviários.

2. Desenho Ilustrativo:



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