Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.225 I. Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer no acostamento.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 645-92)
Veículo, em situação de emergência, que tiver de permanecer no acostamento e o condutor deixar de:
.sinalizar a via com triângulo;
.acionar o pisca-alerta do veículo;
. à noite, não utilizar também as luzes externas do veículo ou;
.tomar as providências necessárias para tornar visível o local.
Quando não Autuar:
Veículo estacionado no acostamento, salvo por motivo de força maior (situação de emergência), ainda que sinalizado, utilizar enquadramento específico: 544-40, art. 181, VII
Campo Observações:
Descrever a situação observada:
Ex: . “deixou de acionar o pisca-alerta” .“não acendeu as luzes externas do veículo, à noite”
Comentário MBFT.
Res.36/98 do CONTRAN Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. O equipamento deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via e em condições de boa visibilidade.
Art. 26 (CTB). Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
Art. 46 (CTB). Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art.225 I. Deixar de sinalizar a via para tornar visível o local quando permanecer no acostamento.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 645-92)
Veículo, em situação de emergência, que tiver de permanecer no acostamento e o condutor deixar de:
.sinalizar a via com triângulo;
.acionar o pisca-alerta do veículo;
. à noite, não utilizar também as luzes externas do veículo ou;
.tomar as providências necessárias para tornar visível o local.
Quando não Autuar:
Veículo estacionado no acostamento, salvo por motivo de força maior (situação de emergência), ainda que sinalizado, utilizar enquadramento específico: 544-40, art. 181, VII
Campo Observações:
Descrever a situação observada:
Ex: . “deixou de acionar o pisca-alerta” .“não acendeu as luzes externas do veículo, à noite”
Comentário MBFT.
Res.36/98 do CONTRAN Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. O equipamento deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via e em condições de boa visibilidade.
Art. 26 (CTB). Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
Art. 46 (CTB). Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
colidi na lateral de um veiculo na br o veiculo tava sem sinalizacao alguma em qual codigo penaliza o motorista
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