Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Esta Resolução foi alterada pela Resolução 497/2014, já atualizada em nosso site !
Art.193. Transitar com o veículo em ciclovias e cliclofaixas.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.581-92)
Veículo (exceto bicicleta) que transita por ciclovia ou ciclofaixa sinalizada com R-34.
Quando não Autuar:
1) Veículo que adentrar ou sair de lote lindeiro.
2) Ciclomotor com pedal e motor desligado (utilização como bicicleta).
3) Retorno passando sobre ciclovia ou ciclofaixa, utilizar enquadramento específico: 601-76, art. 206 III
4) Veículo estacionado em ciclovia ou ciclofaixa, utilizar enquadramento específico: 545-23, art. 181, VIII
Observações especiais:
Para caracterizar o local da infração em ciclovia ou ciclofaixa localizada no interior de praças, parques, etc., utilizar pontos de referência.
Orientar o pedestre e o ciclista desmontado para não utilizar ciclovia/ciclofaixa.
A marcação de Ciclofaixa ao longo da via (MCI) é constituída por uma linha contínua nas cores branca, nos bordos da ciclofaixa e vermelha, para contraste.
A MCI deve ser complementada com sinalização vertical de regulamentação R-34 - "Circulação exclusiva de bicicletas", associada ao símbolo "Bicicleta" aplicada no piso da ciclofaixa.
Campo Observações:
Informar se era ciclovia ou ciclofaixa.
A marcação de Ciclofaixa ao longo da via (MCI) é constituída por uma linha contínua nas cores branca, nos bordos da ciclofaixa e vermelha, para contraste.
A MCI deve ser complementada com sinalização vertical de regulamentação R-34 - "Circulação exclusiva de bicicletas", associada ao símbolo "Bicicleta" aplicada no piso da ciclofaixa.
Campo Observações:
Informar se era ciclovia ou ciclofaixa.
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