Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.181 XVI -Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.553-30)
Veículo com PBT superior a 3500 kg estacionado em aclive ou declive estando freado e sem o calço de segurança.
Quando não Autuar: ------------
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a colocar o calço.
Art.181 XVI -Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.553-30)
Veículo com PBT superior a 3500 kg estacionado em aclive ou declive estando freado e sem o calço de segurança.
Quando não Autuar: ------------
Campo Observações:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a colocar o calço.
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