Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 VII. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de local com sinalização de advertência de obras/ trabalhadores.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.632-70)
Não diminuir velocidade ao se aproximar de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista (prestadores de serviços como varredores, pintores de guias, etc).
Quando não Autuar: ----------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "local com obra, sinalizado com cones".
Art.220 VII. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de local com sinalização de advertência de obras/ trabalhadores.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.632-70)
Não diminuir velocidade ao se aproximar de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista (prestadores de serviços como varredores, pintores de guias, etc).
Quando não Autuar: ----------------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "local com obra, sinalizado com cones".
Comentários
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário, em breve será publicado. Veja as regras de uso do site.