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Infração de Trânsito Art.220 VII CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.220 VII. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de local com sinalização de advertência de obras/ trabalhadores.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.632-70)

Não diminuir velocidade ao se aproximar de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista (prestadores de serviços como varredores, pintores de guias, etc).

Quando não Autuar: ----------------

Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada. Ex.: "local com obra, sinalizado com cones".

 

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