Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.220 V. Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais onde a faixa de domínio não esteja cercada.
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.630-00):
Não diminuir velocidade ao transitar em vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
Quando não Autuar: ---------
Campo Observações:-------------
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