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Infração de Trânsito Art.220 V CTB



Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)


Art.220 V. Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais onde a faixa de domínio não esteja cercada.

Infração: Grave
Penalidade: Multa

Constatação: Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.630-00):

Não diminuir velocidade ao transitar em vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

Quando não Autuar: ---------

Campo Observações:-------------

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