Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 171

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022

Tipificação Resumida: Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos.

Código de Enquadramento: 522-32

Amparo Legal: Art. 171.

Tipificação do Enquadramento: Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Condutor que intencionalmente atinge outro veículo com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento:

1.1. existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz;

1.2. mudando o curso do veículo para arremessá-las.

Quando NÃO Autuar

1. Substância arremessada em pedestres, utilizar enquadramento específico: 522-31, art. 171.

2. Atirar do veículo, ou abandonar na via, objetos ou substâncias, utilizar enquadramento específico: 523-11 ou 523-12, art. 172.

Definições e Procedimentos

1. DETRITOS: sobra de qualquer substância, resíduos, restos, etc.

2. Em pista de rolamento não pavimentada ou com o pavimento em más condições de conservação, considerar a dificuldade em evitar o arremesso de substâncias.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Arremessou água deliberadamente em outro veículo, mesmo podendo desviar-se da poça.

2. Não diminuiu a velocidade, lançando deliberadamente detritos em outro veículo.

Informações Complementares: Não há.

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