Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 162 VI - Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo até saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: (Cód. 505-34)
Veículo sem uma ou mais adaptações que constam no documento de habilitação do condutor.
Quando não Autuar:
Veículo com adaptações, dirigido por condutor com documento de habilitação sem restrição, desde que não esteja comprometendo a segurança.
Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôrdo- sol”, “obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual”, ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.
Campo Observações:
Obrigatório informar a adaptação não existente no veículo.
Observações especiais:
O campo "Observações" do documento de habilitação informa qual(is) tipo(s) de adaptação(ões) o veículo deve ter, ou o(s) código(s) previsto(s) no Anexo XV da Res. 425/2012 e Anexo II da Res. 192/06.
Em caso de não saneamento da irregularidade e não apresentação de condutor habilitado, o veículo
deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador .
Bom dia! Lendo esta página referente ao artigo 162 VI, fiquei em dúvida. Dirigir veículo sem adaptações impostas gera multa e infração gravíssima. Quando autuar: cód 505-34. Até aí tudo bem. Mas o que significa o parágrafo abaixo: "Quando não autuar". Minha dúvida é em relação a observação "T" na habilitação (Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido). Com essa observação na habilitação se eu dirigir em uma rodovia não sou passível de infração e multa? E o que seria enquadramento no código 583-50 art 195. Obrigado! Fernando
ResponderExcluirOlá meu caro,
ExcluirCódigo 583-50: Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Ou seja, foi concedida a você uma licença para dirigir pela autoridade de trânsito, no entanto, com esta restrição T. Se você ignorar esta condição, estará desobedecendo uma imposição que foi-lhe dada para que possa dirigir, desobedecendo,deste modo, a autoridade de trânsito. A multa é feita, no entanto, com este enquadramento específico.
Abraço!
Bom dia!
ResponderExcluirFiquei com uma dúvida.
Na minha CNH, possui a restrição D. F. ou seja, só posso dirigir veículos automáticos e hidráulicos, mas eu consigo dirigir veículos com câmbio mecânico. Se a policia me parar, e eu estiver dirigindo veículo com câmbio mecânico, quais são as penalidades?