Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.162 VI

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022

Tipificação Resumida: Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir.

Código Enquadramento: 505-34

Amparo Legal: Art. 162, VI.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar:

1. Veículo sem uma ou mais adaptações que constam no documento de habilitação do condutor.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo com adaptações, dirigido por condutor com documento de habilitação sem restrição, desde que não esteja comprometendo a segurança.
2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”, utilizar enquadramento específico: 583-50, art. 195.

Definições e Procedimentos:

1. O campo "Observações" do documento de habilitação informa qual(is) tipo(s) de adaptação(ões) o veículo deve ter.
2. Em caso de não saneamento da irregularidade e não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.
3. Se as adaptações impostas no documento de habilitação, ensejarem a alteração de característica do veículo e não estiverem devidamente registradas no CRLV, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 661-02, art. 230, VII.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Sempre que possível informar a adaptação não existente no veículo.
2. Veículo sem a adaptação de câmbio automático.
3. motocicleta sem pedal de câmbio adaptado.

Informações Complementares:

ANEXO XV
Resolução Contran nº 425/2012 c/c Anexo II da Resolução Contran nº 598/2016 e sucedâneas:




Comentários

  1. Bom dia! Lendo esta página referente ao artigo 162 VI, fiquei em dúvida. Dirigir veículo sem adaptações impostas gera multa e infração gravíssima. Quando autuar: cód 505-34. Até aí tudo bem. Mas o que significa o parágrafo abaixo: "Quando não autuar". Minha dúvida é em relação a observação "T" na habilitação (Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido). Com essa observação na habilitação se eu dirigir em uma rodovia não sou passível de infração e multa? E o que seria enquadramento no código 583-50 art 195. Obrigado! Fernando

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    Respostas
    1. Olá meu caro,

      Código 583-50: Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
      Infração - grave;
      Penalidade - multa.

      Ou seja, foi concedida a você uma licença para dirigir pela autoridade de trânsito, no entanto, com esta restrição T. Se você ignorar esta condição, estará desobedecendo uma imposição que foi-lhe dada para que possa dirigir, desobedecendo,deste modo, a autoridade de trânsito. A multa é feita, no entanto, com este enquadramento específico.

      Abraço!

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  2. Bom dia!

    Fiquei com uma dúvida.

    Na minha CNH, possui a restrição D. F. ou seja, só posso dirigir veículos automáticos e hidráulicos, mas eu consigo dirigir veículos com câmbio mecânico. Se a policia me parar, e eu estiver dirigindo veículo com câmbio mecânico, quais são as penalidades?

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  3. Boa tarde, tudo bem? Como faço para reverter restrição T que consta em meu documento, fiz todos os testes sem ter nenhum problema, não tenho nenhuma doença ou problema físico ou psíquico, porem mesmo assim consta a restrição T em minha CNH. Trabalho em diversas cidades e preciso rodar em rodovias, o que tem me gerado enormes custos operacionais para minha organização, por conta da contratação de motorista particular.

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