Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art.173 CTB

Conforme Resolução Contran 925/2022

Tipificação Resumida: Disputar corrida.

Código de Enquadramento: 524-00

Amparo Legal: Art. 173.

Tipificação do Enquadramento: Disputar corrida.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (10x) Suspensão do Direito de Dirigir

Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 308 do CTB

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.

Quando AUTUAR

1. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores.

Quando NÃO Autuar

1. Participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, não autorizada pela autoridade de trânsito, combinada previamente entre os condutores e/ou promotores e contando, geralmente, com presença de público, utilizar enquadramentos específicos do art. 174, 526-61 ou 526-62.
2. Condutor de veículo que ameaça o outro condutor, que por sua vez não aceita a provocação, utilizar enquadramento específico: 521-52, art. 170.
3. Condutor de veículo que está demonstrando ou exibindo manobra, utilizar enquadramentos específicos: 527-41 ou 527-42, art. 175.

Definições e Procedimentos

1. Não sendo possível anotar a(s) placa(s) do(s) outro(s) veículo(s) envolvido(s), informar motivo no campo de observações.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículos automotores (placas: xxxxx e xxxxx) disputavam corrida em via pública, em alta velocidade, sem autorização.

Informações Complementares: Não há.

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