Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 233 c/c 123, I - Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização
Constatação: A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo.
Quando Autuar: ( Cód.692-01)
Quando o novo proprietário for efetuar o registro do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados da data da venda constante no verso do CRV.
Quando não Autuar:
Quando o novo proprietário, dentro do prazo de 30 dias, não conseguir registrar o veículo, em razão de providência que deva adotar ou por impedimento devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade de trânsito (sistemas RENAVAM, BIN, RENAINF, GRAVAME inoperantes; impedimentos/bloqueios/restrições), desde que tal situação esteja comprovada por documento hábil (certidão, informação, despacho, espelho de tela, cópia de vistoria etc).
Campo Observações: ------------
oi bom dia !
ResponderExcluirgostaria de uma informação se possivel
efetuei a transferencia de meu veiculo com o CRV vencido ha mais de 30 dias
acontece que minha habilitação e permissao , e que nao sabia que ia ter multa do recibo
agora a multa chegou e o orgao de transito de minha cidade disse que vou perder minha cnh
o que devo fazer pra entrar com recurso
pois me disseram que essa multa cabe recurso por nao ser infração de transito e sim infração admistrativa
aguardo qualquer informação
obrigada
meu email para contato
nap169@hotmail.com
agradeço quem pider me ajudar
OI BOM DIA!
ResponderExcluirGOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO, EFETUEI A TRANSFERENCIA DE MEU VEICULO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, VENCEU EM UM DOMINGO O DETRAN ESTAVA FECHADO NA SEGUNDA TRANSFERI FIZ TODA DOCUMENTAÇÃO PAGUEI O IPVA SEGURO TRANSFERENCIA E TAXAS, O DETRAM MARCOU VISTORIA PARA TERÇA A QUAL FOI FEITA, ME DERAM UMA LICENÇA PROVISORIA PARA TRANSITAR COM O VEICULO ATE A CHEGADA DOS DOCUMENTOS. QUANDO CHEGOU OS DOCUMENTOS VEIO UMA MULTA POR VEICULO SEM REGISTRO 30 DIAS CTB. 233C/C 123 I NÃO ENTENDI PORQUE O DETRAN ME ALERTOU QUE A TRANSFERENCIA TINHA QUE SER NA QUELE DIA CASO CONTRARIO LEVARIA MULTA E 5 PONTOS NA CNH. ALGUEN ME EXPLICA ONDE EU ERREI NÃO ULTRAPASSOU OS 30 DIAS. GUSTAVO IMEIO PU3LGA@GMAIL.COM
Comprei 07/12 e transferi 24/12. Veio a multa. Tenho conversas no watts com o garagista da compra na data específica. O que pode ter acontecido? Antes de comprar consultei a placa e tinha essa multa. Será que ela pode migrar?
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