Conforme Resolução CONTRAN 561/2015 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT Vol. 2
Art. 233 c/c 123, I - Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização
Constatação: A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo.
Quando Autuar: ( Cód.692-01)
Quando o novo proprietário for efetuar o registro do veículo, vencido o prazo de trinta dias, contados da data da venda constante no verso do CRV.
Quando não Autuar:
Quando o novo proprietário, dentro do prazo de 30 dias, não conseguir registrar o veículo, em razão de providência que deva adotar ou por impedimento devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade de trânsito (sistemas RENAVAM, BIN, RENAINF, GRAVAME inoperantes; impedimentos/bloqueios/restrições), desde que tal situação esteja comprovada por documento hábil (certidão, informação, despacho, espelho de tela, cópia de vistoria etc).
Campo Observações: ------------
oi bom dia !
ResponderExcluirgostaria de uma informação se possivel
efetuei a transferencia de meu veiculo com o CRV vencido ha mais de 30 dias
acontece que minha habilitação e permissao , e que nao sabia que ia ter multa do recibo
agora a multa chegou e o orgao de transito de minha cidade disse que vou perder minha cnh
o que devo fazer pra entrar com recurso
pois me disseram que essa multa cabe recurso por nao ser infração de transito e sim infração admistrativa
aguardo qualquer informação
obrigada
meu email para contato
nap169@hotmail.com
agradeço quem pider me ajudar
OI BOM DIA!
ResponderExcluirGOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO, EFETUEI A TRANSFERENCIA DE MEU VEICULO NO PRAZO DE TRINTA DIAS, VENCEU EM UM DOMINGO O DETRAN ESTAVA FECHADO NA SEGUNDA TRANSFERI FIZ TODA DOCUMENTAÇÃO PAGUEI O IPVA SEGURO TRANSFERENCIA E TAXAS, O DETRAM MARCOU VISTORIA PARA TERÇA A QUAL FOI FEITA, ME DERAM UMA LICENÇA PROVISORIA PARA TRANSITAR COM O VEICULO ATE A CHEGADA DOS DOCUMENTOS. QUANDO CHEGOU OS DOCUMENTOS VEIO UMA MULTA POR VEICULO SEM REGISTRO 30 DIAS CTB. 233C/C 123 I NÃO ENTENDI PORQUE O DETRAN ME ALERTOU QUE A TRANSFERENCIA TINHA QUE SER NA QUELE DIA CASO CONTRARIO LEVARIA MULTA E 5 PONTOS NA CNH. ALGUEN ME EXPLICA ONDE EU ERREI NÃO ULTRAPASSOU OS 30 DIAS. GUSTAVO IMEIO PU3LGA@GMAIL.COM
ola vc deve recorrer da multa pois eles não deviriam aplicá-las. ja que os 30 dias caiu em um domingo era a responsabilidade deles fazerem tudo na segunda e sem nada da multas.Abrasos
ResponderExcluirBoa tarde , sou de Curitiba e recebi pelo correio essa notificação de transferencia do detran de Sao Paulo ( deixar de efetuar registro ( transferencia ) do veiculo em 30 dias .... ) o problema que eu não vendi o meu carro para ninguém , estou com ele até hoje e com o recibo em minha mão em branco ....
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirGostaria de uma informação.
Fiz a vistoria do GNV apos o vencimento, sendo que o veículo já estava em meu nove a três anos.
Recebi a multa de acordo com Enquadramento da Infração 233 C/C 123, I.
Não seria só para casos de transferência de propriedade?
Obrigado.
Boa tarde!
ResponderExcluirSou do RJ e recebi uma multa de acordo com Enquadramento da Infração 233 C/C 123, I, sendo que a transferência do veículo aconteceu ha tres anos atras.
Esse ano fiz a vistoria do GNV apos a data de vencimento. Será que isso impactou na multa?
Conseguem ajudar?
Obrigado.
Ola boa tarde ,eu deixei de fazer a transferência do veículo no prazo de trinta dias , agora chegou uma multa de infraçao de transito como a minha cnh é provisória e como vendo aqui o pessoal falando que é uma infraçao admistrativa. E como faço pra recorer nesse caso .
ResponderExcluirDesde. Ja agradeço .
Meu email para contato;
Jeffersongaleno@gmail.com
FIZ A DEVIDA TRANSFERÊNCIA DO MEU CARRO DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS, QUANDO ME FOI ENTREGUE PELO DETRAN O CERIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, E NOTO QUE TENHO QUE PAGAR UMA MULTA COMO SE NÃO TIVESSE FEITO O TAL LICENCIAMENTO. PROCEDE?
ResponderExcluirMeu filho vendeu o carro dele para mim. Foi para o exterior. em 27/05 de 2019 estivemos no Cartorio ele passou uma procuração para mim com amplos poderes. Nesta mesma data reconhecemos as firmas no Certificado de compra e venda só que coloquei a data como 27/01/2019, erroneamente, e la no próprio cartório colocamos uma pequena ressalva na data para 27/05/2019. Tranferi o veiculo em 25/06/2019 junto ao DetranSP. Agora recebi multa pela transferencia fora do prazo e ainda 5 ptos na CNH. Como posso recorrer?
ResponderExcluirComprei um carro em uma caragen e estava com multa e IPVA atrasado fora as etiquetas inelegível se passou 6 mês aí todo oque fazer
ResponderExcluirBoa tarde
ResponderExcluirRecebi uma notificação de uma multa da ctb art 233 c/c 123,l mas foi feito a transferência 5 dias antes do prazo de vencimento onde recorrer