Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 164 c/c 162, II

Conforme Resolução CONTRAN 925/2022


Tipificação Resumida: Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC c/ susp. direito de dirigir.

Código Enquadramento: 512-62

Amparo Legal: Art. 164 c/c 162, II.

Tipificação do Enquadramento: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa (3X)

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 310 do CTB

Infrator: Proprietário

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação: 7

Constatação da Infração: Mediante abordagem.

Quando Autuar

1. Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo por pessoa com suspensão do direito de dirigir, portando ou não o documento de habilitação (CNH/PPD/ACC).

Quando NÃO Autuar

1. Proprietário presente, que seja "pessoa física", utilizar enquadramento específico: 507-02, art. 163 c/c 162, II.
2. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há mais de dois anos (considerado inabilitado, conf. § 2º art. 263 do CTB), utilizar enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I.
3. Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada há até dois anos, utilizar enquadramento específico: 512-61, art. 164 c/c 162, II.
4. Quando o proprietário do veículo for o condutor com o direito de dirigir suspenso, utilizar enquadramento específico: 502-92, art. 162, II.

Definições e Procedimentos

1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2. A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4. Adotar providências junto à autoridade competente para o registro do crime do Art. 310 do CTB.
5. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 502-92, art. 162, II.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, II.

Informações Complementares:

Não há.

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