Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar( Cód.546-00)
Veículo estacionado em guia rebaixada destinada a entrada e saída de veículos.
Quando Não Autuar
1) Em guia rebaixada que não está sendo utilizada como entrada e saída de veículos (garagem transformada em comércio, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc).
2) Veículo estacionado em local caracterizado como entrada / saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
Campo Observações
1) Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
2) Impedindo a entrada e saída de veículos.
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar( Cód.546-00)
Veículo estacionado em guia rebaixada destinada a entrada e saída de veículos.
Quando Não Autuar
1) Em guia rebaixada que não está sendo utilizada como entrada e saída de veículos (garagem transformada em comércio, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc).
2) Veículo estacionado em local caracterizado como entrada / saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
Campo Observações
1) Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
2) Impedindo a entrada e saída de veículos.
É preciso o proprietário da garagem acionar à equipe de trânsito para notificar?
ResponderExcluirO Manual cita "Não atuar quando" "Em guia rebaixada que não está sendo utilizada como entrada e saída de veículos (garagem transformada em comércio, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc)"
ResponderExcluirAgora minha dúvida, exemplo: tenho uma sorveteria, com a guia rebaixada e acesso compatível para entrar e sair um veículo, porém esta com mesas, mas não fixas, são removíveis.
Esta situação é passível de autuação?
E se o veiculo estragou é multado igual??
ResponderExcluirBoa tarde. Minha dúvida é se é permitido ou não estacionar em frente uma residência onde a guia não é rebaixada mas foi feito somente uma rampa manual entre a calçada e a rua.
ResponderExcluirboa tarde
ResponderExcluirentrei em uma loja de material escolar comprei algumas coisas e coloquei o cafro na frente da loja para carregar o material adquirido, com guia rebaixada e estacionamento da loja e fui multado
Fui multado hoje no centro do RJ aonde tem guia rebaixada mas no outro lado tem um bloqueio permanente que não permite a entrada é nem saira de veiveícu e nem tem a guia amarela,sem placa de proibido estacionar também,vou esperar a multa chegar e ver oque o guarda colocou de infracao
ResponderExcluirO condutor pode estacionar em frente de uma garagem, porém do outro lado da rua que não é guia rebaixada?
ResponderExcluirgostaria de saber se posso estacionar numa guia rebaixada a onde funciona um comercio que nao tem entrada e saida de carros?
ResponderExcluirNeste ponto é pacífico que não sendo local proibido o condutor pode estacionar no lado oposto a garagem e não pode ser autuado, mesmo que o condutor da garagem não consiga adentrar ou sair com o veículo.
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