Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.216. Entrar/sair de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.619-00)
Veículo que ao entrar/ sair de áreas lindeiras não dá preferência de passagem a pedestres ou a veículo que está circulando na via.
Quando não Autuar: ----------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
Art.216. Entrar/sair de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.619-00)
Veículo que ao entrar/ sair de áreas lindeiras não dá preferência de passagem a pedestres ou a veículo que está circulando na via.
Quando não Autuar: ----------
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada
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