Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art. 216 CTB

Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)

Art.216. Entrar/sair de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos.

Infração: Média
Penalidade: Multa


Constatação:
Possível sem abordagem

Quando Autuar: ( Cód.619-00)

Veículo que ao entrar/ sair de áreas lindeiras não dá preferência de passagem a pedestres ou a veículo que está circulando na via.

Quando não Autuar: ----------
 
Campo Observações:

Obrigatório descrever a situação observada

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