Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 V. Transitar com o veículo com excesso de peso - por eixo.
Infração: Média
Penalidade: Multa acrescida a cada 200kg ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela , alíneas "a" a "f".
Medida administrativa: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.683-12)
Veículo que transita somente com excesso de peso por eixo, aferido por equipamento de pesagem, já admitido o percentual de tolerância.
Quando não Autuar:
Veículo que transita com excesso de peso -PBT/PBTC , utilizar enquadramento específico: 683-11
Veículo que transita com excesso de peso -PBT/PBTC e por eixo, simultaneamente, utilizar enquadramento específico: 683-13
Veículo de transporte coletivo com peso por eixo superior ao fixado na Resolução nº 210/2006 e licenciados antes de 13/11/1996, desde que respeitado o disposto no artigo 100 do CTB e observadas as condições do pavimento e das obras de arte (art. 6º da Resolução 210/2006).
Campo Observações:
Obrigatório discriminar o eixo ou conjunto de eixos e, quando houver, o(s) número(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) relativo(s) à(s) mercadoria(s) transportada(s).
Art.231 V. Transitar com o veículo com excesso de peso - por eixo.
Infração: Média
Penalidade: Multa acrescida a cada 200kg ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela , alíneas "a" a "f".
Medida administrativa: Retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Constatação: Mediante abordagem
Quando Autuar: ( Cód.683-12)
Veículo que transita somente com excesso de peso por eixo, aferido por equipamento de pesagem, já admitido o percentual de tolerância.
Quando não Autuar:
Veículo que transita com excesso de peso -PBT/PBTC , utilizar enquadramento específico: 683-11
Veículo que transita com excesso de peso -PBT/PBTC e por eixo, simultaneamente, utilizar enquadramento específico: 683-13
Veículo de transporte coletivo com peso por eixo superior ao fixado na Resolução nº 210/2006 e licenciados antes de 13/11/1996, desde que respeitado o disposto no artigo 100 do CTB e observadas as condições do pavimento e das obras de arte (art. 6º da Resolução 210/2006).
Campo Observações:
Obrigatório discriminar o eixo ou conjunto de eixos e, quando houver, o(s) número(s) da(s) nota(s) fiscal(ais) relativo(s) à(s) mercadoria(s) transportada(s).
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