Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Promover na via competição sem permissão.
Código de Enquadramento: 525-81
Amparo Legal: Art. 174.
Tipificação do Enquadramento: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gravidade: Gravíssima
Penalidade: Multa (10X)
Medida Administrativa: Não Aplicável
Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM, Art. 308 do CTB
Infrator: Pessoas Física ou Jurídica
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: Não computável
Constatação da Infração: Possível sem Abordagem.
Quando AUTUAR
1. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
2. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, em desacordo com permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando NÃO Autuar
1. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174.
2. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
3. Pessoa física participando de competição como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
4. Participar na via como condutor em eventos organizados sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-62, art. 174.
5. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.
Definições e Procedimentos
1. PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
3. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
4. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Promoveu na via competição automobilística, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem de competição sem permissão, com dia e horário determinados.
Informações Complementares: Não há.
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