Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva sem permissão:
Infração - gravíssima;
Penalidade :
multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo ( Lei 12.971/2014)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.525-81)
Pessoa física ou jurídica que promove competição esportiva envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando Não Autuar:
1) Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82
2) Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva sem permissão:
Infração - gravíssima;
Penalidade :
multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo ( Lei 12.971/2014)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.525-81)
Pessoa física ou jurídica que promove competição esportiva envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Quando Não Autuar:
1) Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82
2) Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
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