Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.231 II b. Transitar com o veículo derramando/ lançando combustível / lubrificante que esteja utilizando.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.679-30)
Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
Quando não Autuar:
Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja sendo transportado como carga, utilizar enquadramento específico: código 678-51 ou 678-52, art. 231 II a
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Ex: “Veículo derramando combustível do tanque sobre a via”.
Art.231 II b. Transitar com o veículo derramando/ lançando combustível / lubrificante que esteja utilizando.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do veículo.
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.679-30)
Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
Quando não Autuar:
Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja sendo transportado como carga, utilizar enquadramento específico: código 678-51 ou 678-52, art. 231 II a
Campo Observações:
Obrigatório descrever a situação observada.
Ex: “Veículo derramando combustível do tanque sobre a via”.
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