Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 539-80)
1) Veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.
2) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m
3) Veículo estacionado obedecendo o ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.
Quando Não Autuar:
1) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado paralela ao meio-fio, e a menos de 1m deste, utilizar o enquadramento específico: 541-00, art. 181 IV
2) Existir outro veículo entre o infrator e o meio-fio, utilizar o enquadramento específico: 548-70, art. 181 XI
3) Veículo estacionado em ângulo em local não regulamentado, afastado do meio-fio menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 541-00, art. 181 IV
Campo Observação:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód. 539-80)
1) Veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.
2) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m
3) Veículo estacionado obedecendo o ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.
Quando Não Autuar:
1) Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado paralela ao meio-fio, e a menos de 1m deste, utilizar o enquadramento específico: 541-00, art. 181 IV
2) Existir outro veículo entre o infrator e o meio-fio, utilizar o enquadramento específico: 548-70, art. 181 XI
3) Veículo estacionado em ângulo em local não regulamentado, afastado do meio-fio menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 541-00, art. 181 IV
Campo Observação:
Obrigatório informar se: "Condutor ausente", ou "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo".
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