Infração de Trânsito Art.181 II CTB - Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro
Conforme Resolução Contran 925/2022
Tipificação Resumida: Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Código de Enquadramento: 539-80
Amparo Legal: Art. 181, II
Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Gravidade: Leve
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
Infrator: Condutor
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Pontuação: 3
Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Quando Autuar:
1. Veículo com mais de 2 (duas) rodas estacionado na posição paralela ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
Quando NÃO Autuar:
1. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
4. Veículo estacionado, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III.
5. Veículo estacionado em ângulo, em local não regulamentado, afastado do meio-fio a menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 541-00, art. 181, IV.
6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado paralelamente ao meio-fio e a menos de 1m deste, utilizar o enquadramento específico: 541-00, art. 181, IV.
7. Na existência de outro veículo entre o infrator e o meio-fio, utilizar o enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.
8. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio de 50cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 558-40, art. 182, II.
Definições e Procedimentos:
1. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Automóvel estacionado afastado paralelamente ao meio-fio afastado 80cm da guia da calçada.
Informações Complementares:
1. A autuação independe da existência de sinalização.
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