Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.244 §2. Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido.
Infração: Média
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Còd.712-92)
Ciclomotor transitando em via de trânsito rápido.
Quando não Autuar:
Ciclomotor transitando na pista de rodovia dotada ou não de acostamento ou faixa própria, utilizar enquadramento específico: 712-93
Campo Observações: -----------
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