Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.206 III. Executar operação de retorno passando por cima de calçada/ passeio.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar:( Cód.601-71)
Movimento de retorno passando sobre calçada ou passeio
Quando não Autuar:
Qualquer movimento que não seja o de retorno, utilizar enquadramento específico: art. 193
Campo Observações: -----------
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