Conforme Resolução Contran 371/2010 ( M.B.F.T.)
Art.239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa: Remoção do veículo
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.698-00)
Veiculo retirado do local da retenção sem permissão.
Quando não Autuar: -----------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada e o número do AIT lavrado que originou a aplicação da medida administrativa de retenção ou remoção do veículo: Ex: " AIT nº xxxx, transporte remunerado de passageiros sem autorização".
Art.239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa: Remoção do veículo
Constatação: Possível sem abordagem
Quando Autuar: ( Cód.698-00)
Veiculo retirado do local da retenção sem permissão.
Quando não Autuar: -----------------
Campo Observações:
Descrever a situação observada e o número do AIT lavrado que originou a aplicação da medida administrativa de retenção ou remoção do veículo: Ex: " AIT nº xxxx, transporte remunerado de passageiros sem autorização".
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