Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito - Art. 247

 

 Conforme Resolução Contran 880/2021


Tipificação Resumida: Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veíc tração/propulsão humana.

Código de Enquadramento: 720-01

Amparo Legal: Art. 247.

Tipificação do Enquadramento: Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.

Pontuação: Não Computável

Constatação da Infração: Vide Procedimentos.

Quando Autuar: 

1. Condutor que deixa de conduzir veículo de tração/propulsão humana pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa a ele destinado.

Quando NÃO Autuar:

1. Condutor de veículo de propulsão humana que transitar pelo acostamento ou faixa própria a ele destinado.

2. Condutor que transitar com ciclo em via de trânsito rápido ou rodovia, salvo se houver acostamento ou faixa própria, utilizar enquadramento específico: 712-91, art. 244, §1º, b.

Definições e Procedimentos: 

1. BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

2. BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

3. CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.

4. CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

5. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

6. O registro, licenciamento e concessão de autorização para condução de veículos de propulsão humana é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24, XVII e XVIII.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Ciclista conduzindo a bicicleta no meio da pista de rolamento.

2. Ciclista conduzindo a bicicleta na pista de rolamento em fila dupla com outro veículo.

Informações Complementares:

Não há.


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