Atualização do site: Resolução CONTRAN 989/2022

Infração de Trânsito Art.181 VIII

Conforme Resolução Contran 925/2022


Tipificação Resumida: Estacionar nas ilhas ou refúgios.

Código de Enquadramento: 545-24

Amparo Legal: Art. 181, VIII.

Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Gravidade: Grave

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 5

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando Autuar: 

1. Veículo estacionado em:
1.1 ilha;
1.2 minirrotatória;
1.3 refúgio.

Quando NÃO Autuar:

1. Veículo estacionado ao lado de ilha ou minirrotatória na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 549-50, art. 181, XII.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre ilha, refúgio ou minirrotatória, utilizar enquadramento específico: 562-23, art. 182, VI.

Definições e Procedimentos:

1. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
2. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
3. MINIRROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo estacionado sobre ilha.
2. Veículo estacionado sobre minirrotatória.
3. Veículo estacionado sobre refúgio.

Informações Complementares:

1. Ilha, refúgio e minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal, eventualmente dispositivos auxiliares.



Comentários

  1. Estacionei meu veiculo em uma mini rotatória , ocorre que no local não existe placa de advertência "Proibido Estacionar " como também qualquer sinalização de solo. Gostaria de saber se o agente agiu corretamente , se não existe qualquer tipo de sinalização. Obrigado.

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    Respostas
    1. Neste caso específico para que o agente de transito o autue não há necessidade de sinalização proibindo, pois o próprio Codigo de transito Brasileiro artigo 181, inciso VII já proíbe.

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